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COMISSÃO APROVA DEFINIÇÃO DE TERAPIA NUTRICIONAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA:
SAÚDE:
Publicado em 10/12/2023

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COMISSÃO APROVA DEFINIÇÃO DE TERAPIA NUTRICIONAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA:

Deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Deputado Ricardo Ayres, relator da proposta

Projeto aprovado foi analisada em caráter conclusivo pelas comissões e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que tem o objetivo de concretizar o direito à nutrição de pessoas com transtorno do espectro autista.

A medida consta do Projeto de Lei 4262/20, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e da ex-deputada Aline Gurgel, e recebeu parecer pela constitucionalidade do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O relator fez apenas alguns ajustes de técnica legislativa no texto.

A proposta inclui dispositivo na Lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12).

Segundo o texto aprovado, o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional “compreende todas as ações de promoção, proteção e recuperação da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizado por profissional de saúde legalmente habilitado, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente”.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

SAIBA MAIS SOBRE A TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

APRESENTAÇÃO:

Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.

Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Se o projeto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara. Da mesma forma, se um projeto do Senado for alterado pelos deputados, volta para o Senado. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.

Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).

COMISSÃO ESPECIAL:

Os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.

ANÁLISE CONCLUSIVA NAS COMISSÕES:

A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se forem aprovados nas comissões, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

URGÊNCIA: O projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Geralmente, a aprovação de urgência depende de acordo de líderes. O projeto em regime de urgência pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.  

O presidente da República também pode solicitar urgência para votação de projeto de sua iniciativa. Nesse caso, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento).

APROVAÇÃO: 

Os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).A Constituição estabelece que alguns assuntos são tratados por lei complementar. Essa lei tem o mesmo valor da lei ordinária, mas exige maior número de votos para ser aprovada (257 votos favoráveis), o que torna mais difíceis sua aprovação e posterior alteração.

SANSÃO E VETO:Os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

FONTE: Agencia Câmara de Noticias

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