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DIESEL-ANP APROVA RESOLUÇÃO QUE ALTERA ESPECIFICAÇÕES DO ÓLEO DIESEL:
ECONOMIA:
Publicado em 29/04/2024

IMAGENS/CRÉDITOS: Internet

NOVO ATO NORMATIVO REVISA A RESOLUÇÃO ANP nº 50/2013 E ESTÁ ALINHADO ÁS DIRETRIZES DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS ENERGÉTICAS-CNPE:

Restrição de caminhões em rodovia prejudicará setor produtivo - Sucesso no  CampoA Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (25/4) a resolução que estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade.O novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinha do à Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A (puro) e B (com adição de biodiesel).

AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA NOVA RESOLUÇÃO, SÃO:

-Alteração de limites de parâmetros das especificações dos diesel S10 e S500, a exemplo da estabilidade à oxidação, do ponto de entupimento à frio, índice de acidez e do teor de água;

-Inclusão de exigências de procedimentos de boas práticas de manuseio, transporte e armazenamento dos óleos diesel A e B;

A Diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (25/4) a resolução que estabelece as novas especificações nacionais dos óleos diesel de uso rodoviário e medidas de controle de qualidade.

O novo ato normativo revisa a Resolução ANP nº 50/2013 e está alinha do à Resolução nº 16/2018, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que, entre outras determinações, dispôs sobre o aprimoramento, pela ANP, das especificações da qualidade do biodiesel e dos óleos diesel A (puro) e B (com adição de biodiesel).

-Introdução do coprocessamento como alternativa de produção de óleo diesel, com a definição do óleo diesel C, adicionando à matriz de combustíveis de transporte do país produto que encerra parcela renovável, o que contribuirá para a mitigação das emissões de dióxido de carbono;

-Alteração de prazos para autuação por não conformidade quando de mudanças de teor de biodiesel nos óleos diesel B S10 e B S500. No caso da distribuição, para 30 dias na REGIÃO NORTE e 15 dias nas DEMAIS REGIÕES DO PAÍS. Já no caso da revenda, para 60 dias na Região Norte e 30 dias nas demais regiões;

-Descontinuidade do óleo diesel S500 de uso rodoviário e do S1800 de uso não rodoviário, com sua substituição pelo óleo diesel S10, de baixo teor de enxofre. Com esse propósito, a resolução prevê que a ANP, após ouvir produtores e importadores, entre outros agentes econômicos, elaborará, em prazo de até seis meses, plano e cronograma para substituição do S500 e S1800 pelo S10.

A descontinuidade do óleo diesel S500 vem dar seguimento à substituição de óleo diesel de alto teor de enxofre por similar de baixo teor iniciada em janeiro de 2013, estendendo a todo o país os benefícios da utilização de um produto com baixo teor de enxofre, tanto para a motorização veicular quanto para o meio ambiente, para a saúde humana e para a proteção de interesses do consumidor. Publicado em 26/04/2024 11h43min. FONTE: Portal Agronegócios

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