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ELEIÇÕES 2024-PROPAGANDA-O QUE PODE E QUE NÃO PODE:
CIDADANIA:
Publicado em 09/09/2024
Baixe o PADAL e DENUNCIE Irregularidades:
 
Imagem Destaque Denúncias Eleitorais (Pardal)
IMAGEM/CREDITOS: TRE-CE
o sistema Pardal - Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades.
Qualquer cidadão(ã) pode usar o aplicativo PARDAL para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato, mas assegurado o sigilo, caso seja requerido. Ficando caracterizada má-fé, o(a) usuário(a) responderá pelo ato e ficará sujeito(a) às penalidades legais cabíveis.
 
Veja o que pode e não pode (formato PDF) na propaganda durante a campanha das eleições 2022.
 
As denúncias poderão ser realizadas por meio dos aplicativos móveis abaixo:

As denúncias efetuadas também poderão ser acompanhadas pelo Pardal Web, bem como as Estatísticas, que estão disponíveis no link abaixo:

 
Pardal-ADM é de uso restrito da Justiça Eleitoral para gerenciar as notícias de infração (denúncias) recebidas via Pardal-Web ou pelo app. 
FONTE: Portal do TRE-CE
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