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POPULAÇÃO IDOSA EM CRESCIMENTO:
DIREITOS DO IDOSO:
Publicado em 19/11/2024

IMAGENS/CRÉDITOS-INTERNET

DIREITOS DOS IDOSOS:

Uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil foi a promulgação da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, identificada como ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. Esse dispositivo trata dos PRINCIPAIS DIREITOS DOS IDOSOS, do s deveres da sociedade, da família e do Poder Público. Apesar de ser essencial para o bem-estar na terceira idade, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.

Sem dúvida, o Estatuto do Idosorepresenta um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas. Para que ele seja bem aproveitado, no entanto, é fundamental que as pessoas se informem sobre. Pensando nisso, elaboramos este artigo para apresentar os principais direitos proporcionados pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Continue a leitura para saber mais!

OS PRINCIPAIS DIREITOS:

Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares. Veja, a seguir, os principais aspectos que beneficiam os idosos a partir dos 60 anos!

ATENDIMENTO PREFERENCIAL:

O Estatuto da pessoa idosa garantiu às pessoas que atingem 60 anos o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados. Assim, os idosos devem ser atendidos com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.

Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso.

ACOMPANHANTE EM HOSPITAIS:

O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Além de permitir a entrada, o hospital deve proporcionar condições adequadas para que ele permaneça no local. 

MEDICAMENTOS GRATUITOS:

De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. 

TRANSPORTE PÚBLICO:

A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU:

A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência. 

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão.

Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão. Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.

PROCESSOS NA JUSTIÇA:

Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.

Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.

VAGAS EXCLUSIVAS:

Outro direito adquirido pelos idosos está relacionada a locomoção. Ao passo que, no transporte público, devem ser asseguradas 10% das vagas para quem tem mais de 60 anos. Além disso, esses assentos precisam ser identificados.

Semelhante a essa reserva de vagas, os estacionamentos públicos também precisam disponibilizar 5% das vagas aos idosos. Além disso, esses locais precisam ser confortáveis, ou seja, com um acesso facilitado.

MEIA-ENTRADA:

Toda a pessoa idosa tem garantido o direito à cultura. Para tanto, o Poder público precisa facilitar participação dele em eventos. Assim sendo, a forma encontrada no estatuto é disponibilizar 50% de desconto em ingressos culturais, como show, eventos esportivos e de lazer.

 A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO:

Criado no final do ano de 2003, época em que o Brasil tinha 15 milhões de idosos , o Estatuto do Idoso definiu princípios da proteção integral e da prioridade às pessoas com mais de 60 anos, regulando direitos inerentes a essa população.

Com a aprovação do Estatuto, os problemas que envolviam ABANDONO, DISCRIMINAÇÃO, NEGLIGÊNCIA, VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA, ABUSO FINANCEIRO, BEM  COMO ATOS DE CRUELDADE E OPRESSÃO CONTRA OS IDOSOS foram criminalizados e passíveis de punição.

Dessa forma, o Estatuto é de fundamental importância, pois contribuiu de maneira efetiva para o aumento de conhecimento e percepção dos idosos em relação aos seus próprios direitos, proporcionando um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade. 

A LEGISLAÇÃO SOBRE SAÚDE E OS DIREITOS HUMANOS:

A Lei nº 8.080/90 regulamenta a Constituição Federal de 1988, é a primeira norma Orgânica do SUS (Sistema Único de Saúde) e dispõe sobre a promoção, proteção recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Dessa forma, a Lei Orgânica, com abrangência nacional, regulamenta todo e qualquer serviço de saúde, seja ele de pessoa física, jurídica, seja do setor privado ou Público.

Além disso, em seu Artigo 2º, ela define a saúde como um direito fundamental do ser humano, determinando que o Estado tem o dever de garantir a saúde de maneira igualitária e universal por meio de políticas econômicas e sociais. Assim, as ações nessa área devem ser trabalhadas de forma integrada para que a população obtenha melhor qualidade de vida com bem-estar físico, mental e social.

Nesse sentido, o artigo 15º do Estatuto das Pessoas Idosas, assegura a esse público a atenção integral por meio do SUS, ações voltadas à saúde, incluindo o atendimento especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. Dessa forma, além de medicamentos gratuitos, a população idosa tem direito ao acesso a próteses, órteses e demais recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação da saúde.

Como vimos, o ESTATUTO DAS PESSOAS IDOSAS foi uma grande conquista para garantir os direitos dos idosos. No entanto, muitas pessoas abrangidas pela norma não conhecem todos os benefícios a que têm direito, nem tampouco sabem como se proteger de abusos físicos e psicológicos. Por isso, é fundamental buscar informações e compartilhá-las para que a legislação seja cumprida em prol de uma melhor qualidade de vida e manutenção das relações sociais.

FONTE: Site da Comunicare Aparelhos Auditivos-16/05/2023

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De acordo com o IBGE (AGÊNCIA DE NOTÍCIA IBGE-2018 - https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/ ), a população idosa do Brasil em 2023 representa 15,6% da população total, superando a faixa etária de 15 a 24 anos, que corresponde a 14,8%. O instituto estima que, até 2070, a porcentagem de idosos no país será mais do que o dobro da atual, chegando a 37,8%.  A população brasileira manteve a tendência de envelhecimento dos últimos anos e ganhou 4,8 milhões de idosos desde 2012, superando a marca dos 30,2 milhões em 2017, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Características dos Moradores e Domicílios, divulgada pelo IBGE.

-O SENHOR DEUS LHE ABENÇOE. TE GUARDE!!!

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