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CRIMES AMBIENTAIS-ALGUMAS APROVAÇÕES E PENAS:
CONGRESSO NACIONAL-TRÊS PODERES:
Publicado em 21/12/2024

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PROJETO PREVÊ DETENÇÃO E MULTA PARA QUEM ORGANIZAR GRANDES EVENTOS SEM LICENÇA AMBIENTAL:

O Projeto de Lei 2269/24, em análise na Câmara dos Deputados, criminaliza a divulgação ou organização de eventos de grande porte sem licença dos órgãos ambientais. A pena será de detenção de 1 a 6 meses e multa.

A execução desses eventos desatrelados do respeito à legislação ambiental pode acarretar severos riscos à coletividade e ao meio ambiente”, diz o deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

PRÓXIMOS PASSOS:

Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE EXIGE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL:

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto.

13/12/2024 - 15h04min

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4740/23, que obriga as pessoas jurídicas condenadas por condutas ou atividades lesivas ao meio ambiente a informar, em placas instaladas nos locais degradados, que a obra de reparação ambiental é uma sanção ou cumprimento de acordo. Essa placa deverá informar, obrigatoriamente, o local, o ano e o tipo de danos causado, bem como as ações de reparação, com cronograma e custos.

O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. “No Brasil, não é incomum que empresas condenadas por crimes ambientais utilizem o cumprimento da sanção como propaganda ambiental”, criticou.

Com essa proposta, a coletividade não será enganada com pretensas ações voluntárias de empresas, argumentaram os autores da proposta, deputados Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) e Coronel Telhada (PP-SP).

O texto aprovado altera a Lei dos Crimes Ambientais.

PRÓXIMOS PASSOS:

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE ENDURECE PENAS PREVISTAS NA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS:

Proposta agrava penas para crimes contra a fauna e, entre outras medidas, proíbe carroças movidas por animais:

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta as penas para crimes contra a fauna, detalha os conceitos de maus-tratos e de abuso, e enquadra o crime de crueldade. O projeto aprovado (PL 752/23), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP) e do deputado licenciado Felipe Becari (SP), altera a Lei de Crimes Ambientais.

O relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. Para ele, a esperança de punição para os crimes ambientais na edição da lei ambiental não se concretizou em razão das baixas sanções e da rápida prescrição, ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha firmado entendimento de que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Para ele, é preciso acabar com a ideia de que a Lei de Crimes Ambientais 'não pegou'.

PENAS:
Pelo projeto, o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão da autoridade competente, passará a ser punido com reclusão de três a seis anos e multa. A pena atual é detenção de seis meses a um ano e multa.

Outra pena alterada é a do crime de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização, que passa a ser reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje essa pena é reclusão de um a três anos e multa.

ABUSO E MAUS-TRATOS:

No que diz respeito a atos de abuso e maus-tratos, a Lei dos Crimes Ambientais já prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para eles. Além de aumentar essas penas para reclusão de dois a cinco anos e multa, o projeto inclui o ato de crueldade na lista e detalha cada um desses atos, para que possam ser enquadrados.

Assim, a proposta considera maus-tratos, entre outros atos, engatar, prender ou atrelar animais a quaisquer meios de transportes ou veículos que anteriormente eram movidos a tração animal. De acordo com os autores, será o fim das carroças movidas por animais.

Crueldade é definida como qualquer ato intencional que provoque dor ou sofrimento desnecessário nos animais e abuso, o ato que implique no uso despropositado de animais, incluindo abuso sexual.

PRÓXIMOS PASSOS:

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.(FONTE: Agência Câmara de Notícias)

CONHEÇA A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS: 

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9605-12-fevereiro-1998-365397-norma-pl.html

 

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