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QUEM TEM DIREITO A GRATUIDADE EM VIAGENS DE ONIBUS:
VIAGEM DE GRAÇA
Por Administrador
Publicado em 13/04/2026 10:25 • Atualizado 13/04/2026 10:53
CIDADANIA:
IMAGEM: Clube do ônibus

Artur Nogueira recebe 1º Encontro Red Bus Fest com exposição de ônibus  antigos

Informações sobre Gratuidades:

1. Qual a regra de gratuidade de passagem para crianças?

Crianças têm direito à gratuidade, mas é importante ficar atento às regras que variam de acordo com o tipo de viagem. Preparamos esse passo a passo para te ajudar a entender e garantir uma viagem tranquila pra você e os pequenos. 

Em qual tipo de viagem a gratuidade se aplica?

Viagens interestaduais (entre estados): crianças com até 5 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade.

Viagens intermunicipais (dentro do mesmo estado): crianças com até 4 anos, 11 meses e 29 dias têm direito à gratuidade.

Como funciona a gratuidade?

A gratuidade dá direito à viagem sem ocupar poltrona. Ou seja, a criança viaja no colo do adulto responsável durante todo o trajeto.

Cada adulto pode emitir uma gratuidade por criança de colo. Se houver mais de uma criança, será necessário adquirir passagem paga para as demais.

Como emitir a gratuidade?

Durante a compra no site ou app: você pode incluir a gratuidade da criança no momento da compra da sua passagem. Isso garante o registro antecipado e facilita o processo.

Se você já comprou sua passagem e esqueceu de incluir a gratuidade da criança, não se preocupe. É só ir até um dos nossos pontos de venda presenciais para emitir a passagem gratuita, com antecedência ao embarque.

Quando emitir a gratuidade?

Recomendamos que a emissão da gratuidade seja feita com pelo menos 40 minutos antes do horário da partida, para evitar imprevistos e garantir o embarque com tranquilidade.

Documentos necessários:

Para emitir a gratuidade e realizar o embarque, é necessário apresentar:

Certidão de nascimento ou RG da criança (original ou cópia autenticada)

Documentos de identidade dos responsáveis

Passagem do adulto responsável

E se a criança for viajar com outra pessoa?

Se a criança for viajar sem os pais, responsáveis legais ou com parentesco de até 3º grau será necessário apresentar uma autorização por escrito emitida segundo as regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Essa autorização pode ser feita em cartório e garante a segurança e o cumprimento legal da viagem de menores desacompanhados dos pais.

2. Qual a regra de gratuidade na passagem para idosos?

Se você tem 60 anos ou mais, saiba que tem direito à gratuidade na passagem, de acordo com as regras estabelecidas para cada rota. Esse benefício é garantido por lei, mas é importante lembrar que as condições podem variar de acordo com o trajeto e o órgão regulador responsável por ele.

Para viagens interestaduais, a reserva da gratuidade pode ser feita de forma simples e rápida pelo nosso site! É só selecionar a opção “IDOSO” no campo de Tipo de Passagem, preencher seus dados e concluir a reserva normalmente.

Atenção! Mesmo que você já tenha recebido seu bilhete eletrônico, é necessário apresentar-se no embarque com antecedência mínima de 30 minutos, levando os documentos obrigatórios. Caso contrário, o benefício poderá ser perdido. 

Para facilitar ainda mais, disponibilizamos uma tabela completa com as regras específicas de cada rota logo abaixo. Assim, você pode consultar todos os detalhes antes de viajar com tranquilidade. 

Rota da viagem

Quantidade de vagas

Idade e documentação necessária

Observações

Interestadual

2 passagens gratuitas + 50% de desconto nas demais

Passageiros a partir de 60 anos. Devem portar documento com fé pública + carteira nacional do idoso na validade ou comprovante de renda atual de até 2 salários mínimos

Passagem deve ser emitida presencialmente no guichê

Intermunicipal MG (origem e destino dentro do estado de MG)

2 passagens gratuitas

Passageiros a partir de 65 anos. Devem portar comprovante de renda inferior a 2 salários mínimos

Passagem deve ser emitida presencialmente no guichê até 12 horas antes do embarque

Intermunicipal CE (origem e destino dentro do estado do CE)

2 passagens gratuitas

Passageiros a partir de 65 anos. Devem portar documento com fé pública

Passagem deve ser emitida presencialmente no guichê

Intermunicipal SP (origem e destino dentro do estado de SP)

2 passagens gratuitas

Passageiros a partir de 60 anos. Devem ter CPF e apresentar RG original

Passagem deve ser emitida presencialmente no guichê, no máximo 5 dias e no mínimo 24 horas antes do embarque

Intermunicipal TO (origem e destino dentro do estado do TO)

2 passagens gratuitas + 50% de desconto nas demais

Passageiros a partir de 60 anos. Devem portar comprovante de renda inferior a 2 salários mínimos (extrato do benefício ou carteira do idoso)

Passagem deve ser emitida presencialmente no guichê

Intermunicipal RJ (origem e destino dentro do do estado do RJ)

2 passagens gratuitas

Passageiros a partir dos 65 anos. Deve apresentar RG original

Passagem deve ser emitida no mínimo 3 horas antes, conforme disponibilidade. Taxa de embarque e pedágio são pagos

Intermunicipal PB (origem e destino dentro do estado da PB)

2 passagens gratuitas + 50% de desconto nas demais

Passageiros a partir de 60 anos. Devem portar documento com fé pública

Passagem deve ser emitida presencialmente no guichê

Intermunicipal PI (origem e destino dentro do estado do PI)

2 passagens gratuitas + 50% de desconto nas demais

Passageiros a partir de 60 anos. Devem portar documento com fé pública + carteira válida expedida pela SETRANS- PI

Passagem deve ser emitida presencialmente no guichê

 

Qual a regra de gratuidade na passagem para PcD (pessoa com deficiência)?

Pessoas com deficiência (PcD) têm direito à gratuidade nas viagens, conforme previsto em lei. Esse benefício inclui também as taxas de embarque e pedágio, sendo regulamentado por órgãos competentes que podem estabelecer regras específicas de acordo com cada rota. 

Info

 Importante saber:

As condições para utilizar a gratuidade podem variar dependendo do trajeto. Por isso, recomendamos que você consulte a tabela abaixo para verificar os detalhes da sua rota e garantir o aproveitamento total desse direito. 

Caso sua carteirinha indique o direito a acompanhante, o bilhete dele também pode ser emitido online.

Além disso, a emissão pode ser feita nos pontos de venda das empresas, presencialmente.

Chegue com antecedência:

Para garantir o embarque tranquilo e a manutenção do seu direito, é necessário comparecer ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência do horário previsto para a viagem, com os documentos necessários. Se houver atraso, o benefício pode ser cancelado. 

Rota da viagem

Quantidade de vagas

Idade e documentação necessária

Observações

Interestadual

Ilimitadas

Carteira do Passe Livre Federal válida e documento oficial com foto

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente. A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria

Intermunicipal BA (origem e destino dentro do estado da BA)

2 passagens gratuitas

RG e carteirinha emitida pela AGERBA

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, no mínimo 4 horas antes do horário de embarque.*Em linhas com percurso inferior a 150km, é possível emitir até 30 minutos antes

Intermunicipal CE (origem e destino dentro do estado do CE)

2 passagens gratuitas

Documento de identificação emitido pela ARCE válido e documento oficial com foto

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, até 3 horas antes do embarque. A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria

Intermunicipal GO (origem e destino dentro do estado de GO)

2 passagens gratuitas

Carteira do Passe Livre Federal válida e documento oficial com foto

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, até 3 horas antes do embarque. A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria

Intermunicipal MA (origem e destino dentro do estado do MA)

2 passagens gratuitas

Carteira do Passe Livre Federal válida e documento oficial com foto

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, até 3 horas antes do embarque. A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria

Intermunicipal MG (origem e destino dentro do estado de MG)

2 passagens gratuitas

Idade:

Documento oficial com foto e validade nacional.

 

Renda (apresentar um):

CTPS atualizada, contracheque, comprovante do INSS, extrato de benefício público ou declaração de renda.

 

Deficiência:

Laudo médico emitido por profissional do SUS.

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, até 12 horas antes do embarque

 

Lei nº 21.121, de 03/01/2014

Intermunicipal PB (origem e destino dentro do estado da PB)

2 passagens gratuitas

Carteira da FUNAD

 

Intermunicipal PI (origem e destino dentro do estado do PI)

2 passagens gratuitas

Carteira do Passe Livre Federal válida e documento oficial com foto

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, até 3 horas antes do embarque. A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria

Intermunicipal RJ (origem e destino dentro do estado do RJ)

Ilimitadas

Vale social e documento oficial com foto

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, até 3 horas antes do embarque. 

Intermunicipal TO (origem e destino dentro do estado de TO)

2 passagens gratuitas

RG original e carteirinha emitida pelo Ministério de Transporte

Passagem deve ser emitida no guichê presencialmente, até 3 horas antes do embarque. A necessidade de acompanhante deve constar na carteira do titular e a marcação será feita na mesma categoria

 

4. O que é a ID Jovem e como utilizá-la?

Como emitir sua passagem gratuita com a ID Jovem?

Se você tem a ID Jovem, sabia que pode viajar de ônibus entre estados de forma gratuita ou com desconto? É um benefício garantido por lei (Decreto nº 8.537/2015) e pensado para facilitar o acesso de jovens a mais oportunidades, cultura, encontros e sonhos pelo Brasil afora.

O que é a ID Jovem e quem pode usar?

A ID Jovem (Identidade Jovem) é um documento digital que garante vários direitos, como meia-entrada em eventos e gratuidade ou desconto em viagens interestaduais de ônibus. Para emitir sua identidade Jovem, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

-Ter entre 15 e 29 anos;

-Estar inscrito no CadÚnico;

-Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos;

-Acessar o site https://idjovem.juventude.gov.br/ para fazer a emissão.

Como funciona o benefício nas passagens?

Em cada ônibus interestadual convencional, são reservadas:

-2 poltronas 100% gratuitas para quem tem a ID Jovem.

-2 poltronas com 50% de desconto, caso as gratuitas já estejam ocupadas.

Como reservar sua passagem?

Você escolhe a forma mais prática para você:

-Online: direto pelo nosso site, app ou WhatsApp. É só selecionar o tipo de passagem como “ID Jovem”, preencher seus dados e concluir a reserva.

-Presencial: nos guichês das rodoviárias, com atendimento humanizado.

Dica: Garanta sua passagem com pelo menos 3 horas de antecedência do embarque.

O que levar no dia da viagem?

No momento do embarque, é obrigatório apresentar:

-Sua ID Jovem ativa (dentro da validade)

-Um documento oficial com foto, como RG ou CNH

-MUITA ATENÇÃO!!!

Chegue com no mínimo 30 minutos de antecedência! O não comparecimento no horário pode fazer com que você perca o benefício

Regras importantes pra garantir o uso correto:

-A passagem é intransferível: só quem tem a ID Jovem pode usá-la.

-Não é permitido reservar passagens para o mesmo dia e destino em horários diferentes (isso atrapalha outros jovens que também querem viajar)

Taxas de embarque, pedágios e alimentação não estão inclusas e devem ser pagas à parte

Outros tipos de gratuidades intermunicipais e suas regras.

Gratuidades intermunicipais diversas.

Para oferecer mais clareza e facilitar o planejamento da sua viagem, preparamos uma tabela completa com os tipos de gratuidade intermunicipal que atendemos além das citadas nos outros itens, juntamente com suas regras e documentos necessários.

Cada benefício possui critérios específicos, que podem incluir comprovação de renda, apresentação de laudo médico, crachá funcional, carteira estudantil ou outros documentos oficiais. Pedimos que fique atento(a) ao tipo de gratuidade e às suas respectivas regras.

Nosso objetivo é garantir que você viaje tranquilo e sem surpresas, sabendo exatamente quais direitos podem ser utilizados e como comprovar cada um deles. 

Consulte a tabela abaixo e confira todos os detalhes para se organizar melhor e aproveitar todos os benefícios disponíveis de forma prática e segura.

Gratuidade 

UF 

Benefícios 

Requisitos 

Documentação 

Observações 

PM & Bombeiro

CE

Duas passagens gratuitas por serviço.

Ser militar estadual na ativa.

Para ter acesso à gratuidade, basta que o militar apresente seu documento de identificação.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

PM & Bombeiro

PI

Serão reservados até 2 (dois) assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte coletivo de passageiros.

Policial ou bombeiro militar devidamente fardado e com a prévia apresentação da identidade funcional. Solicitação com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário de partida no ponto inicial da viagem.

Apresentar documento de identidade funcional.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

Sindicato

PI

Duas passagens gratuitas por serviço convencional

Motoristas abrangidos pelo Acordo Coletivo de Trabalho do Piauí, que estejam até 400km do local de lotação do empregado

Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar o crachá funcional que comprove a lotação do trabalhador na base abrangida pelo Acordo Coletivo de Trabalho. Ou seja, o crachá deve indicar que o profissional atua na região contemplada pelo acordo no estado.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

PM & Bombeiro

MA

É assegurado aos integrantes da Polícia Militar do Estado (Policial Militar e Bombeiro Militar), nos termos da Lei Estadual nº 5.852 de 06 de dezembro de 1993, o direito ao transporte gratuito nos ônibus intermunicipais, na área de circunscrição do Estado;

A aplicação dar-se-á através do transporte, em cada ônibus da linha intermunicipal, de, no máximo 02 (dois) policiais ou bombeiros militares.

Para gozar do benefício previsto em Lei, o servidor militar deverá apresentar sua identificação expedida pela Polícia Militar do Estado do Maranhão, ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, dispensada a condição de estar fardado.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

Doenças crônicas

MA

Fica assegurada passagem gratuita nas linhas de transportes intermunicipais aos portadores de câncer, vírus HIV, doenças renais e cardíacas crônicas no Estado do Maranhão.

Quando inviabilizado seu atendimento pela rede pública no Município de origem, deverá ser disponibilizado um mínimo de 04 (quatro) vagas em cada veículo das linhas intermunicipais correspondentes, nos termos da Lei Estadual nº 9.114, de 11 de janeiro de 2010.

Será assegurado ainda o benefício a 01 (um) acompanhante, quando comprovada sua necessidade através de laudo médico. Art. 17.

Portadores de doenças crônicas como câncer, vírus HIV, doenças renais e cardíacas, comprovando através de laudo médico;

A comprovação da necessidade de tratamento será feita através de emissão de laudo médico com indicação do respectivo Município para tratamento.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

Oficial de justiça

MA

A presente concessão será de 01 (uma) vaga gratuita por veículo.

É assegurado aos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão o direito ao transporte gratuito nos ônibus intermunicipais na área de circunscrição do Estado, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos termos da Lei 5.579/94 e do Decreto 21.018/2005.

Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão;

Ocorrerá mediante apresentação, no momento do embarque, da carteira funcional do Oficial de Justiça.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

Estudante

MA

Desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das passagens aos estudantes que comprovem atender os seguintes requisitos:

A concessão do direito limitar-se-á a 20% (vinte por cento) das poltronas de cada unidade, desde o terminal de partida do veículo. Caso não seja preenchido o total de vagas destinadas à meia passagem, estas deverão ser repassadas aos terminais subsequentes. Art. 13.

Para fins de controle e fiscalização, ficam as empresas responsáveis.

Estar legalmente matriculado em instituição de ensino oficial nos níveis médio, jovens e adultos, técnico, pré-universitário ou de pós-graduação lato e stricto sensu;

Comprovar residência em domicílio diferente daquele onde estiver matriculado; ser portador de identidade estudantil emitida por entidade legalmente constituída.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

Auditores e agentes do trabalho

MA

A presente concessão será de 01 (uma) vaga gratuita por veículo de qualquer classe.

No território do exercício de sua função os auditores fiscais do trabalho e os agentes de higiene e segurança do trabalho gozarão de passe livre nas empresas de transportes de qualquer natureza, nos termos do artigo 34 do Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002. Parágrafo único.

Ocorrerá mediante apresentação, no momento do embarque, da carteira de identidade fiscal.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

Estudante

PB

50% de desconto nas linhas intermunicipais rodoviárias e aquaviárias.

Sem limite de vagas.

1. Estudante devidamente matriculado na rede pública ou privada do Estado;

2. Professores das redes públicas e privadas de ensino. em
todas as suas modalidades, sendo incluídos os de cursinho de qualquer gênero;

3. Beneficiário do ID JOVEM.

1. Apresentar CIE de estudante válida na Paraíba, conforme Decreto 38.924/2018;

2. Apresentação de CTPS com anotação de cargo de professor, contracheque, carteira de identificação profissional emitida por sindicato ou associação de professores ou de magistério, com devido reconhecimento, ou carteira de identificação de benefício de meia-entrada, emitida por entidade estudantil autorizada, com anotação de "professor";

3. Apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional.

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

Portador de câncer

PB

É assegurado a quantidade de assentos equivalente a 3% (três por cento) da capacidade indicada por cada veículo, para uso preferencial da Gratuidade do portador e de seu acompanhante, quando necessário;

Havendo necessidade, atestada por equipe médica autorizada e/ou especificação no passe livre, o beneficiário terá direito a um acompanhante, que será identificado como seu responsável durante toda a viagem. Conforme lei 11.298/2019.

Pessoa portadora de câncer;

Para garantir seu direito, é necessário:

1. Comprovar que é portador e está em tratamento ativo;


2. Apresentar comprovante de renda familiar per capita de até 2 (dois) salários mínimos.

Documentos que podem ser utilizados para comprovar o item 1:

- Prontuário médico ou hospitalar;


- Atestados médicos;

- Laudos;

- Resultados de exames.

 

 

Realizar a emissão de forma presencial no guichê da região correspondente.

 

 FONTE: Internet - 

Atualizado: 2 meses atrás

 

 

 
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