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O USO DE FOGÃO A LENHA É CRIME?
CUIDADO COM FAKE NEWS
Por Administrador
Publicado em 14/04/2026 22:32
MEIO AMBIENTE:
IMAGEM/CRÉDITOS: SENADO VERIFICA

Há alguns dias, circularam nas redes sociais informações sobre uma suposta proibição do uso de fogões a lenha no Brasil. Se você recebeu esse conteúdo, tome muito cuidado porque pode estar fora de contexto. 

Não existe lei federal que proíba o uso de fogão a lenha no país. Também não há propostas legislativas sobre isso em debate no Senado Federal (veja aqui). 

O que diz a lei brasileira?

Desde 1998, o Brasil conta com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) que estabelece punições para quem prejudica o meio ambiente. A lei não menciona especificamente o termo 'fogão a lenha', mas o seu uso exige atenção. Dependendo da origem da lenha ou do transtorno causado pela fumaça e pelo calor, o usuário pode responder por infrações ou crimes ambientais.

Quer ver um exemplo? Se a fumaça de um fogão a lenha for densa e constante a ponto de prejudicar a vizinhança, ela pode ser classificada como crime de poluição conforme o artigo 54 da lei. Isso ocorre especialmente em áreas urbanas, onde o uso inadequado — como a queima de materiais tóxicos ou chaminés mal posicionadas — coloca em risco a saúde humana ou força moradores a deixarem suas casas. 

Nesses casos, o que seria um hábito doméstico pode ser considerado poluição nociva, devido aos danos diretos causados à saúde pública e ao bem-estar coletivo.

Atenção aos conteúdos fora de contexto!

Para evitar ser enganado por informações genéricas sobre crime ambiental, o primeiro passo é sempre consultar as fontes oficiais. Veja a íntegra das leis brasileiras no site do Planalto e busque informações nos portais de órgãos ambientais (Ministério do Meio Ambiente,Ibama e secretarias estaduais). 

Desconfie de mensagens alarmistas que circulam em redes sociais sem citar o número da lei ou que generalizam comportamentos cotidianos como proibidos sem explicar o contexto. 

Além disso, antes de compartilhar, verifique se a notícia foi publicada em veículos de comunicação profissionais e com credibilidade, pois a descontextualização de regras jurídicas é uma estratégia comum para criar pânico ou desinformação.

FONTE: Senado Verifica 

 

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