ANATEL-PARTICIPAÇÃO SOCIAL:
CONSULTA QUINQUENAL ATÉ 29/04/2024:
Está aberta para contribuições da sociedade até o dia 29/4 a Consulta Pública nº 12/2024, que trata da revisão quinquenal do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).
Alinhado aos Planos Tático e Estratégico da Agência, a atualização anual dos dados constantes do PERT e a revisão quinquenal de seu conteúdo são exigências do Acórdão nº 309, de 14 de junhoe 2019.
A revisão quinquenal do PERT que está sendo submetida à apreciação da sociedade incorpora importantes alterações havidas no contexto regulatório nacional, em decorrência do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel (Leilão de 5G), do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU V), de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) e de Obrigações de Fazer (OdF) mais recentes.
Os compromissos de construção de redes incluídos no Leilão de 5G permitirão conectar com fibra óptica, até 2026, inúmeras regiões ribeirinhas amazônicas, além de 530 sedes municipais que não dispõem dessa infraestrutura. Até o ano de 2030, a cobertura com redes móveis em tecnologia 5G deverá alcançar todos os municípios brasileiros e os TACs, o PGMU V e as OdFs atenderão com redes de fibra ótica e tecnologia móvel de quarta geração (4G) ou superior a muitos outros municípios e localidades não cobertas pelas obrigações oriundas do Leilão de 5G.
Nesse contexto, foram acrescentados projetos voltados à conectividade significativa, tais como Conectividade Educacional, Telessaúde em Unidades Básicas, Desenvolvimento Rural Conectado, Turismo e Conectividade, Fortalecimento de Redes Comunitárias e o aprimoramento da cobertura
4G/5G em áreas de baixo nível de desenvolvimento social.
Por meio do PERT, previsto no art. 22, inciso IX, da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), a Anatel reafirma sua competência de orientação e coordenação do setor de telecomunicações, passando a ser o instrumento formal da Agência para organizar a execução das políticas setoriais.
A realização da Consulta Pública foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência em sua reunião de 8/2.
… E MAIS:
AMPLIAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL:
Desde sua criação pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, a Anatel tem buscado ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações, por meio de Resoluções, Editais de Radiofrequências, estímulo à expansão do uso de redes e à diversidade de serviços, dentre outras ações regulatórias. Abaixo, estão as principais medidas adotadas pela Agência para que toda a população brasileira possa ter acesso às telecomunicações.
UNIVERSALIZAÇÃO DA TELEFONIA FIXA:
Entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, ao serviço de telefonia fixa (STFC), individual ou coletivo.
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu art. 80, estabelece que as obrigações de universalização sejam objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Anatel e aprovado pelo Poder Executivo, materializadas no Plano Geral de Metas para a Universalização – PGMU. Até o momento, foram editados cinco Planos Gerais de Metas de Universalização, quais sejam:
-Decreto nº 2.592, de 15 de maio de maio de 1998 – PGMU I;
-Decreto nº 4.769, de 27 de junho de 2003 – PGMU II;
-Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011 – PGMU III;
-Decreto nº 9.619, de 20 de dezembro de 2018 – PGMU IV;
-Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021 – PGMU V.
PROGRAMA BANDA LARGA NAS ESCOLAS (PBLE):
Em 2008, deu-se início ao Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), pelo qual as concessionárias Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel são obrigadas a conectarem todas as escolas públicas urbanas com internet, de forma gratuita, até dezembro de 2025. Estima-se que mais de 30 milhões de alunos sejam beneficiados pelo Programa, em mais de 64 mil escolas brasileiras.
Mais informações sobre o PBLE estão disponíveis no site da Anatel.
FONTES: Site da ANATEL e GOV.BR